.REVISTA CESVI
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A CRIANÇA NO TRANSPORTE COLETIVO
O transporte de menores de dez anos em veículos, assim como o uso de dispositivos de retenção de crianças, tem uma regulamentação específica: a resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Apesar da norma ter entrado em vigor dez anos após a vigência do Código de Trânsito Brasileiro, mesmo assim deixou de tratar da segurança das crianças nos veículos de transporte coletivo, em táxis e no transporte escolar.
Ônibus e vans não contam com dispositivos de retenção para crianças. Entre questões de praticidade e custo, fica uma questão: a segurança não deveria ser o mais importante?
Confira essa discussão e um modelo possível de aplicação no transporte público na matéria de capa da Revista CESVI.
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