CESVI Brasil - Centro de Experimentação e Segurança Viária

A importância da cadeirinha ideal para bebês e crianças

Entenda a necessidade do assento adequado para meninas e meninos dentro do carro.

20/05/2022
Os acidentes de trânsito são a principal causa de morte de crianças entre 1 e 14 anos no Brasil. O dado pode ser chocante, mas 90% dos casos poderiam ter sido evitados caso alguns cuidados tivessem sido tomados, de acordo com a ONG Criança Segura. A falta do assento indicado para a criança ou seu mau uso estão entre os motivos para essa taxa alarmante.

- Por que é importante o uso da cadeirinha?

Falando de modo geral, crianças até os 12 anos na média não alcançam a altura suficiente para que o cinto de segurança do veículo fique devidamente posicionado. Quando um adulto passa o cinto, a tira diagonal passa pelo seu tórax. Se uma criança passa a tira diagonal, ou passará pelo seu pescoço oferecendo risco de sufocamento, ou nem alcançará a criança. Mais especificamente, crianças recém-nascidas até cerca de 1 ano, usando a cadeirinha, viajam viradas contra o movimento, ou seja, a criança, em caso de um impacto, será impulsionada para o interior da cadeira, fazendo com que seu corpo receba menos pressão e sua cabeça fique mais bem protegida. Depois de algum tempo (depende da norma), a cadeira já pode ser utilizada voltada para frente, mas ainda assim, a estrutura da cadeira é uma proteção contra impactos, preservando o corpo e cabeça da criança cuja estrutura óssea ainda está em formação.
 
- Qual a diferença entre cadeirinha e bebê-conforto? E entre cadeirinha e assento de elevação?

Basicamente a diferença são os grupos (faixas de peso ou altura dependendo da norma que seguem) que eles vão atender. O bebê conforto atende somente os recém-nascidos e normalmente pode ser usado durante o primeiro ano de vida. As cadeiras vêm em diversas versões podendo ser usadas por toda a infância ou somente em alguns grupos. O assento de elevação atende crianças maiores que precisam apenas de um “empurrãozinho” para chegar na altura ideal para usar o cinto do veículo com segurança.

- Recentemente houve mudanças na lei da cadeirinha. O que tem de novidade?

Anteriormente, não havia obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de 7 anos e meio. Agora, crianças com idades entre 7 e 10 anos - ou que tenham menos de 1,45 m - devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança. Além disso, o projeto da Lei da Cadeirinha também citava a isenção da multa por descumprimento da regra, que agora, prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
 
- Caso a criança seja muito alta (maior do que 1,45 m), mas seja menor de 10 anos, o uso de cadeirinha ainda se faz necessário?

A idade é apenas para referência. O que vale é ou o peso ou a altura da criança, dependendo em qual norma a cadeira foi certificada. De acordo com a resolução número 819 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não se faz obrigatório o uso de dispositivos de retenção a partir dos 1,45 m de altura.
 
- Há pena e/ou multa para quem não faz uso dos dispositivos de segurança nos pequenos?

Sim. O transporte de crianças sem o dispositivo de retenção é considerado infração gravíssima, com direito a 7 pontos na carteira
 
- Existe um melhor lado (motorista ou carona) para posicionar a cadeirinha?

O banco de trás é sempre o mais aconselhado. Fora isso, não há melhor lado entre esquerdo e direito. Contanto que o lado escolhido não tenha saída de airbag ele pode ser utilizado. Se tiver airbag, este deve ser desativado para o uso seguro da cadeirinha.
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