CESVI Brasil - Centro de Experimentação e Segurança Viária

.CONTRATE O SISTEMA ÓRION ORÇAMENTOS

CESVI

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Vencimento todo dia 10.

Valor da mensalidade: R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais).

PREZADO CLIENTE.
LEIA COM ATENÇÃO O TEOR DO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SISTEMA ÓRION, QUE SEGUE ABAIXO. ESTE CONTRATO É VÁLIDO E PLENAMENTE ACEITO PELO DIREITO, APRESENTANDO-SE EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PÁTRIA EM VIGOR.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO E TRANSMISSÃO ELETRONICA DE DADOS DO SISTEMA ÓRION ORÇAMENTOS OFICINA

 

AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.144.891/0001-85, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco E, 7º andar, Jardim São Luís, CEP 05.805-000, por seus representantes legais, doravante denominada pura e simplesmente como “AUDATEX”, na qualidade de licenciante do software ÓRION Orçamentos, denominado “SISTEMA”, de propriedade de CESVI BRASIL –CENTRO DE EXPERIMENTAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIALTDA., empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sediada na Av. Amador Aguiar, nº. 700, bairro Jaraguá, inscrito no CNPJ/ME sob o nº. 00.020.777/0001-18, doravante denominada pura e simplesmente como “CESVI”, e a pessoa jurídica, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE", identificada na Tela de Cadastramento, que deverá ser preenchida pelo CONTRATANTE necessariamente para utilização dos serviços prestados, doravante denominada “Tela de Cadastramento”, que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste, celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:

Para fins de cadastramento, o CONTRATANTE deverá preencher corretamente com todos os dados necessários para seu cadastramento, indicados na Tela de Cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, a AUDATEX terá o direito de cancelar, de imediato, os serviços prestados, ficando a AUDATEX isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.

1 -Cláusula -Do Objeto

1.1 Constitui objeto do presente instrumento (I) a licença de uso do SISTEMA, em caráter não exclusivo; e (II) a prestação dos serviços de transmissão eletrônica de dados relativos à realização de perícia, ambos prestados pela AUDATEX ao CONTRATANTE, e mencionados e discriminados neste Contrato.

1.2 A obrigação da AUDATEX pela prestação dosserviços objeto desse contrato se restringe à execução de orçamentos particulares bem como transmissão eletrônica de dados relativos à realização de perícia, mediante a utilização do SISTEMA, no qual permitirá a integração entre as Companhias Seguradoras, Reguladoras, Peritos, Oficinas Mecânicas.

1.3 A obrigação da AUDATEX pela prestação dos serviços objeto desse contrato se restringe à licença de uso do software ÓRION e a transmissão eletrônica de dados relativos à realização de perícia, mediante a utilização do SISTEMA , no qual permitirá a integração entre as Companhias Seguradoras, Peritos, OficinasMecânicas, Reguladoras e demais empresas e técnicos interessados,doravante denominadas simplesmente “INTEGRADOS” e que tenham contratado previamente os serviçosobjeto do presente instrumento, possibilitando, por meio desse sistema, a troca de informações relacionadas às perícias a serem, pelos INTEGRADOS, realizadas. A AUDATEX não se responsabiliza, portanto, pelos serviços prestados por referidos INTEGRADOS, ficando sob única e exclusiva responsabilidade destes a correta e adequada consecução das perícias e das informações trocadas. Nesse sentido, a AUDATEX não garante a utilização do SISTEMA por todas e quaisquer Companhias Seguradoras, Peritos, Oficinas Mecânicas, Reguladoras e demais empresas e técnicos interessados que existam no mercado, que NÃO tenham contratado o SISTEMA, ficando a cargo do CONTRATANTEse informar dos INTEGRADOS que contratarem o SISTEMA.

1.4 A AUDATEX não se responsabiliza, ainda, pela correta e adequada imputação dos dados no SISTEMA, ficando a cargo dos respectivos profissionais da CONTRATANTEsua correta imputação e utilização do SISTEMA.

1.5 O CONTRATANTEserá integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está em pleno acordo com as configurações mínimas exigidas para a instalação e uso dos Softwares e dos serviços prestados pelo AUDATEX , conforme detalhado nas páginas introdutórias de cada produto e/ou serviço oferecido pela AUDATEX , nos termos deste Contrato, estando a AUDATEX livre e isento de qualquer responsabilidade decorrente da não observância, pelo CONTRATANTE, do disposto nesta cláusula.

1.6 A AUDATEX não é e nem será responsável (i) pela qualidade da conexão do computador do CONTRATANTEà Internet, (ii) pela disponibilidade ou não dos serviços de acesso à Internet por terceiros que o CONTRATANTEvenha a especificar para prestação dos serviços, (iii) pela impossibilidade do uso dos serviços prestados, em razão de sua incompatibilidade com a configuração técnica do computador do CONTRATANTE;e (iv) pela desobediência, por parte do CONTRATANTE,das regras e condições de uso estabelecidas para o seu acesso à Internet.

1.7 O CONTRATANTE será responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados, sendo proibido alterar endereços de máquinas, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a AUDATEX poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar os serviços prestados automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTEcivil e penalmente pelos atos praticados.

1.8 O SISTEMA é fornecido nas formas e condições estabelecidas no presente instrumento.

2-Cláusula -Do Prazo

2.1. O presente contrato é válido por 12 (Doze) meses da data da sua aceitação, sendo automaticamente renovável por períodos iguais e sucessivos, podendo ser denunciado a qualquer momento, por quaisquer das partes, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades, desde que comunicado com aviso prévio de 30 (trintas dias).

3 -Cláusula -Do Preço e Pagamentos

3.1 Pela prestação dos serviços mencionados neste instrumento, oCONTRATANTEpagará a importância resultante da soma dos cálculos dos valores estabelecidos na Tela de Cadastramento, contados a partir da data de sua efetiva disponibilização por log-in e senha de acesso ao SISTEMA.

3.2 A cobrança não esta vinculada ao início e/ou término do treinamento oferecido pela AUDATEX .

3.3 Os valores devidos pela respectiva prestação de serviços, conforme discriminados neste contrato, deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, mediante pagamento a ser efetuado no dia e na forma ajustada na referida tela, que desde já o CONTRATANTE se declara ciente e concordante e autoriza, neste ato, a ser procedida da forma como se encontra determinada na referida Tela.

3.4 A data de vencimento da mensalidade poderá ser alterada anualmente, na data base de renovação deste.

3.5 Os preços mencionados na Tela de Cadastramentoestão sujeitos ao acréscimo dos tributos devidos, na forma como determinada pela legislação vigente, de responsabilidade tributária, conforme definido na respectiva legislação e das variações em seus respectivos percentuais que venham a surgir em exercícios futuros.

3.6 O não pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTEna data aprazada, incidirá na aplicação de correção monetária atualizada pelo IPCA-IBGE, ou, se abolido,no seu sucedâneo legal, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, tudo a partir da data de vencimento até seu efetivo pagamento, além de multa moratória de 2% (dois por cento), tudo incidente sobre o valor total devido.

3.7 A critério ada AUDATEX ,por não pagamento pelo CONTRATANTE por mais de 05(cinco)dias contados do respectivo vencimento, de quaisquer valores devidos nos prazos aqui convencionados, independentemente de qualquer aviso e/ou notificação, implicará na imediata suspensão dos trabalhos e serviços prestados, e seu restabelecimento fica condicionada a total quitação dos valores devidos

3.8 Os preços previstos na Tela de Cadastramento serão corrigidos no mês de JANEIRO do ano vigente pelo (IPCA-IBGE), ou índice legal que substitua, na menor periodicidade permitida em lei ou normas governamentais, mesmo que não tenha completado o período de 12(doze) meses do aceite.

3.9 A AUDATEX poderá, a seu critério, conceder à CONTRATANTE condição promocionalparaprestação de seus serviços, incluindo, mas não se limitando, a descontos nos serviços prestados, bonificações, períodos de testes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no momento da contratação no site do SISTEMA (www.cesvibrasil.com.br) e que deverão ser observadas e respeitadas pelo CONTRATANTEa partir da contratação dos serviços. A AUDATEX reserva-se o direito de alterar e retirar, a qualquer momento, quaisquer condições promocionais disponibilizadas aos consumidores.

3.10 O CONTRATANTE reconhece que os valores devidos em razão do presente Contrato serão líquidos, certos e exigíveis, representando este Contrato e as mensalidades devidas pelo CONTRATANTE, títulos executivos extrajudiciais, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil brasileiro.

4 -Cláusula -Das Obrigações doCONTRATANTE

4.1 O CONTRATANTE reconhece que a AUDATEX legítima licenciante do SISTEMA e tem todos os direitos de seu sublicenciamento ao CONTRATANTE, conferidos pelo CESVI, que detém, por sua vez, todos os direitos autorais e materiais sobre o mesmo, não podendo utilizá-lo de forma ilegal, desautorizada ou indevida, cujas condições não estejam expressamente previstas nos termos desse instrumento.

4.2 O CONTRATANTE se obriga a não reivindicar para si ou para terceiros a propriedade dos direitos sobre o SISTEMA e qualquer um de seus componentes, bem como dele não se utilize forma não prevista neste contrato e a não utilizar o SISTEMA ora licenciado depois de rescindido o presente Contrato, momento em que deverá devolver à AUDATEX todo e qualquer material que possua em seu poder, nos termos da cláusula 7.3. adiante.

4.3 O CONTRATANTE diligenciará a todo o momento, por si e por terceiros agindo em seu nome, no sentido de fazer cumprir todas as instruções relativas ao uso do SISTEMA.

4.4 Fica expressamente proibida a cessão, compartilhamento, comercialização ou qualquer utilização comercial/econômica do objeto deste contrato pelo CONTRATANTEa terceiros, outras empresas ou empresas pertencentes ao mesmo grupo acionário, nem para consulta, nem para atualização. Responsabilizar-se pelos atos praticados por seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, não obstante a responsabilidade civil e criminal do praticante de ato lesivo.

4.5 Fica expressamente proibida a reprodução integral ou parcial de qualquer parte do SISTEMA e qualquer um de seus componentes, módulos e banco de dados, bem como não poderá sofrer quaisquer ações de engenharia reversa, ou ainda quaisquer outras formas de quebra ou utilização indevida do código fonte do SISTEMA, sem a devida autorização do por escrito da AUDATEX .

4.6 O CONTRATANTE se obriga a conservar rigorosamente em sigilo todas as informações técnicas (CD-ROM, dispositivos de segurança, dados de configuração, manuais, comunicações escritas ou eletrônicas) recebidas da AUDATEX e seus prestadores de serviços e a não transmitir tais informações a terceiros sem autorização prévia e por escrito da AUDATEX .

4.7 O CONTRATANTEdeverá propiciar aos seus funcionários ou prestadores de serviços a capacitação necessária para utilização do SISTEMA, bem como seus conceitos técnicos e tecnológicos, de acordo com as recomendações e exigências definidas pela AUDATEX , quanto a correta utilização do mesmo.

4.8 O CONTRATANTEserá totalmente responsável por quaisquer custos relacionados à aquisição, instalação, manutenção e evolução de todos os componentes, mão de obra, equipamentos e serviços necessários para que os serviços delicença de uso do software ÓRIONe transmissão eletrônicadeprocessos funcionem.

4.9 Fica expressamente acordado que o CONTRATANTEé totalmente responsável pela obtenção, manutenção e funcionamento de equipamentos e serviços necessários que permitam o acesso ao SISTEMA contratado, relacionados à Internet, Intranet ou quaisquer outros sistemas agregados que permitam a utilização funcional do sistema licenciado e da transmissão eletrônica de dados relativos às perícias em suas instalações.

4.10 O CONTRATANTEse obriga a usar o SISTEMA de acordo com as disposições constantes neste contrato e na legislação em vigor.

4.11 O CONTRATANTE DEVERÁ APRESENTAR COMO REQUISITO MÍNIMO DE RECURSO OPERACIONAL AMBIENTE WINDOWS 2000 OU SUPERIOR, E INTERNET EXPLORER VERSÃO 6.0 OU SUPERIOR E HARDWARE DE 800 MHZ E 256 MB OU SUPERIOR.

5 -Cláusula -Das Obrigações da AUDATEX

5.1 Sanar eventuais erros ou problemas apresentados pelas informações disponíveis para atualização e/ou crescimento da base do SISTEMA.

5.2 Enviar comunicações ao CONTRATANTE, quando necessárias, sobre as manutenções esporádicas pré-programadas e que comprometam o funcionamento dos serviços deacesso e/outransmissão eletrônica de processos, para a devida atualização pelo CONTRATANTE.

5.3 A AUDATEX não fornecerá suporte técnico ao CONTRATANTE quando, houver mensalidade(s) em atraso, o equipamento apresentar problemas de conexão com qualquer tipo de rede de comunicação, problemas com servidores de banco de dados, sistemasde apoio ao funcionamento dos equipamentos ou qualquer outro problema de infra-estrutura, não inerentes ao SISTEMA, forem à causa dos problemas.

5.4 Fornecer ao CONTRATANTE, manuais de uso atualizados para assegurar a continuidade da utilização do SISTEMA, de acordo com as versões revisadas ou atualizadas.

5.5 A AUDATEX providenciará senha de acesso diretamente aos funcionários indicados pelo CONTRATANTE, para os módulos que compõem o SISTEMA, onde o curso será realizado mediante acordo efetuado entre as partes, visando habilitá-los e capacitá-los a operar o SISTEMA.

6 -Cláusula -Das Notificações

6.1 Toda e qualquer notificação, aviso, comunicação ou correspondência a ser encaminhada às partes, o será aos cuidados das pessoas físicas que aceitaram o presente instrumento, por escrito, preferencialmente no e-mail. cadastrodeoficinas@orionbr.com.br ou nos mesmos endereços constantes desde instrumento, sendo que cada parte assume o compromisso de comunicar à outra, imediatamente, sobre eventual mudança ou alteração, sendo considerada válida a comunicação estabelecida via correio eletrônico indicada acima, desde que possível auferir-se ou certificar-se que houve a recepção completa da mensagem encaminhada dessas formas.

7 -Cláusula -Da Rescisão e Denúncia

7.1 O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, por quaisquer das partes, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades, desde que comunicado com aviso prévio de 30 (trinta dias), comunicada exclusivamente no e-mail. cadastrodeoficinas@orionbr.com.br.

7.1.1. Durante o período de aviso prévio supra elencado, o CONTRATANTE permanecerá como acesso e utilização do SISTEMA, permanecendo assim a prestação dos serviços delicença de uso do software ÓRION e a transmissão eletrônica de dados relativos à realização de perícia, objeto do presente instrumento.

7.1.2. Findo o período de aviso prévio supra elencado, o acesso e utilização do SISTEMA, objeto do presente instrumento, será suspenso e/ ou automaticamente interrompido, sendo certo que a AUDATEX não se responsabilizará por eventuais trabalhos em andamento, que porventura não sejam concluídos anteriormente à rescisão

7.2 Será causa de rescisão do presente instrumento, surtindo efeito de imediato, quando verificada a existência das seguintes condições:
 (a)O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente contrato;
(b)A critério da AUDATEX ,por não pagamento pelo CONTRATANTE por mais de 30 (trinta) dias contados do respectivo vencimento, de quaisquer valores devidos nos prazos aqui convencionados, independentemente de qualquer aviso e/ou notificação, com a imediata suspensão dos trabalhos e serviços prestados;
(c)A critério da AUDATEX ,desde que verificada a utilização indevida das informações, manuais, dados, comunicações por parte do CONTRATANTE,com a imediata suspensão dos trabalhos e serviços prestados.
 (d)Denúncia comprovada de trabalho infantil.
(e)A prática de atos que importem em descrédito ético ou comercial de qualquer uma das partes CONTRATANTEs, ou prejudiquem-lhe a imagem e ou se nome; e a insolvência, decretação de falência, pedido de recuperaçãojudicial ou extrajudicial, ou qualquer abalo creditício de qualquer das partes, que comprometa ou não a desempenho desta parceria;

7.2.1. Na hipótese do presente contrato ser rescindido em decorrência dos eventos referidos nos subitens acima, a parte infratora responderá perante a outra pelas perdas e danos a que der causa.

7.3 Na ocasião do encerramento deste instrumento, o CONTRATANTE se compromete a devolver à AUDATEX , em até 48 h do seu término, todos os materiais relacionados ao SISTEMA utilizado, objeto do presente contrato, ficando vedada sua reprodução e/ou utilização posterior ao seu encerramento, sob pena de responder pelas perdas e danos provocados, tanto na esfera civil quanto na esfera criminal, decorrentes de sua utilização indevida.

8 -Cláusula -Do Sigilo e Confidencialidade

8.1 Em razão da matéria objeto deste contrato, bem como a relação dele derivada, ser cunho totalmente sigiloso e confidencial, as partes signatárias reservam-se o direito de não revelar nenhum dado, informação, conceito, valor, programa, cronograma, planejamento ou premissas inerentes ao caso ou que forem fornecidos de parte a parte em razão do relacionamento que ora se inicia, evitando-se assim que terceiros possam receber ou manusear, desautorizadamente,essas informações, prejudicando qualquer delas, direta ou indiretamente, pelo que seus respectivos representantes, bem como aqueles que vierem a receber tal tipo de informação, privilegiada ou não, nos termos deste contrato, comprometem-se a guardar absoluto sigilo nos estritos termos da legislação vigente

8.2 As partes obrigam-se, por si, seus prepostos, empregados ou prestadores de serviço, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre todos e quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e/ou aperfeiçoamentos da outra parte ou de terceiros por ela utilizados, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, respondendo civil e criminalmente, sob as penas de lei, e arcando com as perdas e danos a que der causa, facultada ainda à parte inocente a rescisão do presente instrumento de contrato.

8.3 A AUDATEX reserva-se nodireito de estabelecer parâmetros de informações que poderão ser adquiridas da base de dados do CONTRATANTE,necessárias para estudo e acompanhamento dos dados e tecnologias empregados no centro de pesquisa com a exclusiva finalidade de estudo.

9 -Cláusula -Da Limitação de Responsabilidade

9.1 O CONTRATANTE entende que o cumprimento do objeto ora contratado está condicionado a fornecedores vitais de equipamentos, softwares e de serviços de telecomunicações, externos ao poder de atuação da AUDATEX .Dessa forma, a AUDATEX não poderá ser responsabilizado por qualquer interrupção, suspensão ou diminuição de qualidade total ou parcial ocasionada por tais fornecedores e de serviços de valor adicionado ao CONTRATANTE.

10 -Cláusula -Força Maior

10.1 As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer obrigações, conforme disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta cláusula deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também do prazo estimado de duração do referido evento.

11 -Cláusula -Das Disposições Gerais

11.1 A tolerância das partes sobre a infringência de qualquer cláusula ou comando deste contrato será considerada mera liberalidade, não caracterizando novação e/ou renúncia de direitos e prerrogativas.

11.2 Este contrato não pode ser alterado exceto por Instrumento de Alteração aceito pelas partes.

11.3 Em nenhum caso a presente contratação dará a nenhuma das partes o direito ou a autoridade de representar a outra perante qualquer terceiro.

11.4 As evoluções tecnológicas, conceitos, atualizações ou versões do SISTEMA que porventura vierem a ser desenvolvidas, independentemente da parte que motivar o seu desenvolvimento, serão objeto de estudo de implantação, seja para substituição, atualização ou evolução do objeto contratado neste instrumento, ficando seus custos de desenvolvimento, adequação e implantação, sujeitos a cobrança e previamente negociados e acordados entre as partes.

11.5 O CONTRATANTE entende que a Internet ou qualquer outro meio de comunicação que seja utilizado como serviço agregado não é de propriedade da AUDATEX ,não sendo por ele operado nem administrado ou de qualquer outra forma afiliado à AUDATEX .Desta maneira, todo o conteúdo, serviços, informações e outros materiais que possam ser oferecidos, disponibilizados ou acessados pela Internet serão oferecidos exclusivamente por terceiros que não são afiliados à AUDATEX e deverão ser contratados diretamente pelo CONTRATANTE.

11.6 Os serviços de suporte técnico serão prestados pela AUDATEX ,mediante acionamento do CONTRATANTE,via telefoneoue-mail, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados nacionais, no período das 08:30 às 17:30 horas, horário de Brasília.

11.7 O CONTRATANTE declara EXPRESSAMENTE e garante, para todos os fins de direito:
 (i) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato, bem como para utilizar os produtos e serviços objeto deste Contrato;
 (ii) SER financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste Contrato E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO;
(iii) reconhecer que o presente Contrato formaliza, vinculando as partes, COMa aceitação eletrônica de mesmo PELO CONTRATANTE, O QUE SE FARÁ MEDIANTE O CLIQUE NO ESPAÇO “DE ACORDO COM O CONTRATO”, conforme mencionado na Tela de Cadastramento; e (iv) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

11.8. Na hipótese da não aceitação eletrônica supra elencada, esta SE FARÁ PELO CONTRATANTE,MEDIANTE O CLIQUE NO ESPAÇO “NÃO CONCORDO”, conforme mencionado na Tela de Cadastramento, assegurando que nenhuma das disposições contidas no presente instrumento surtirão efeitos.

11.9. Cada uma das partes declara que está devidamente constituída e regularizada pelas leis do país de sua constituição e que possuiplenos poderes e capacidade para
 (i) realizar suas atividades;
 (ii) firmar este contrato e cumprir suas obrigações, não sendo necessários atos ou procedimentos adicionais para autorizar a celebração deste contrato. Assim, o presente instrumento constitui uma obrigação legal, válida e exeqüível.

11.10. Assegurar quenossa empresa está livre do trabalho infantil é um dos primeiros passos para contribuir com a preservação dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A AUDATEX faz a sua parte na luta contra o trabalho infantil e também estimula toda a sua cadeia produtiva a cumprir a legislação acerca do trabalho infantil. Assim, prezando a transparência e a ética em nossas atividades, informamos que a denúncia comprovada de trabalho infantil nas atividades realizadas pela CONTRATANTE implicará na ruptura do relacionamento comercial com a AUDATEX .

11.11. A CONTRATANTE declara que possui o compromisso de promover o desenvolvimento e qualidade ambiental e não poluir, degradar ou impactar o meio ambiente, próximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declara, ainda, conhecer a legislação ambiental e atender aos requisitos legais previstos nos níveis: municipal, estadual e federal.

11.12. A CONTRATANTE se responsabiliza e assume como única responsável por quaisquer danos causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter repercussão no âmbito civil e/ou criminal, perante a CONTRATANTE ou terceiros prejudicados.

11.13 As Partes devem observar e fazer observar, por seus empregados, fornecedores, subcontratados, o mais alto padrão ético durante toda a vigência do Contrato, comprometendo-se a
 (i) cumprir todas as leis, regulamentos, normas e disposições aplicáveis ao objeto deste Contrato;
 (ii) não oferecer e nem receber vantagens monetárias ou de qualquer tipo, que não se justifique pela natureza da atividade desenvolvida;
 (iii) adotar práticas visando a prevenção de atividades ligadas à lavagem de dinheiro e ao combate à corrupção, conforme legislação em vigor

11.14. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força da legislação aplicável, qualquer disposição se tornar inválida, inexequível, nula ou sem efeito, as demais disposições permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito, e as Partes deverão substituir a disposição inválida, inexequível ou nula por outra válida e exequível que corresponda, tanto quanto possível, ao espírito e objetivo da disposição substituída.

11.15 As Partes declaram que possuem infraestrutura suficiente para a execução do presente Contrato e, portanto não realizaram investimentos para tal contratação, tampouco dependem economicamente uma da outra, de modo que eventual encerramento contratual não trará prejuízo a qualquer das Partes.

11.16. Este Contrato, uma vez firmado entre as Partes, constituirá compromisso irretratável, irrevogável, incondicional e final entre as Partes, substituindo e revogando todos os acordos ou contratos firmados anteriormente, bem como, todos os entendimentos, compromissos, fac-símiles, cartas ou correspondências anteriores relacionados à matéria tratada neste instrumento.

11.17. Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.

11.18. As Partes reconhecem que os nomes comerciais, marcas registradas, marcas de serviços e produtos, logotipos e outras expressões de identificação de qualquer Parte não poderão ser utilizados pelas demais sem o prévio e expresso consentimento por escrito da Parte titular das respectivas marcas, nomes, logotipos e expressões. Nenhuma das Partes poderá fazer publicidade em nome da outra ou de seus produtos e serviços ou editar qualquer material promocional relativa aos produtos objeto deste Contrato, sem o prévio consentimento escrito da outra Parte.

11.19. Inexiste e inexistirá solidariedade ativa ou passiva de qualquer natureza entre as Partes, respondendo cada um, individualmente, junto a terceiros pelas responsabilidades e obrigações atribuídas e previstas no presente Contrato. Caso qualquer dasPartes venha a sofrer ação judicial cujo objeto seja de responsabilidade conjunta ou exclusiva da outra Parte, deverá requerer a denunciação da lide, para que a outra Parte responsabilize-se pela parte que lhe cabe e eventuais condenações relativamente àsverbas demandadas. Caso, por qualquer motivo, a denunciação da lide seja indeferida, a Parte demandada deverá acompanhar a ação e se defender, por sua conta e risco, até que sobrevenha o trânsito em julgado da demanda, devendo responsabilizar-se, da mesmaforma, pela parte que lhe cabe e eventuais condenações relativamente às verbas demandadas.

12 -Cláusula -Do Foro Competente

12.1 As partes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as dúvidas, pendências, controvérsias, litígios e questões oriundas do presente instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, independentemente de quão privilegiado seja ou possa vir a ser.

De acordo com o contrato
Não concordo