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Justiça estende DPVAT a casais homossexuais

Para especialistas, decisão é lógica após STF protocolar união estável em 2011.

23/09/2016
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região determinou que os homossexuais recebam indenização do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) em caso de acidentes graves com seus companheiros. O direito já era garantido aos casais heterossexuais.

Na opinião de Paulo Iotti, diretor-presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), a determinação é uma decorrência lógica da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, que protocolou e reconheceu a união estável homoafetiva. “É o reconhecimento pelo Estado de que os casais homoafetivos também merecem dignidade quando precisam de auxílio em uma situação de vulnerabilidade”, afirma Iotti.

Qualquer notícia de descumprimento da decisão judicial deve ser comunicada ao MPF, por meio do site http://cidadao.mpf.mp.br/, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Confira aqui a matéria completa do G1.
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