Numa cidade como São Paulo, a velocidade média num trajeto entre dois pontos pode atingir valores de 20 a 30 km/h. Só. Ou seja, não importa a velocidade que conseguimos atingir passando por um cruzamento, pois precisaremos parar ao nos aproximar do próximo. Esse costume de acelerar sem limites é um dos fatores que mais geram fatalidades no trânsito. No caso de atropelamentos, por exemplo, um pequeno aumento de velocidade pode fazer uma grande diferença para a chance de sobrevivência das vítimas.
Para se ter uma ideia do quanto é inútil arriscar a vida no trânsito exagerando na velocidade, transitar a 120 km/h numa rodovia cujo limite máximo é de 100 km/h faz com que se ganhem apenas 5 minutos num trajeto de 50 km. Um ganho de tempo tão pequeno que certamente não compensa a insegurança e o estresse – aliás, nada deveria compensar a insegurança, à exceção de estar correndo para levar alguém ao hospital ou alguma circunstância grave semelhante.
Por tudo isso, pode-se afirmar que correria não dá agilidade no trânsito, mas provoca acidentes e vítimas, gasta mais combustível, emite mais gases poluentes, desgasta mais o veículo e pode resultar em multa.
O QUE DIZ A LEI?
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa; R$ 130,16
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade – multa R$ 195,23
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], R$ 880,41, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.