CESVI Brasil - Centro de Experimentação e Segurança Viária

Vagas de estacionamento para idosos

Saiba o que a lei diz sobre essas vagas - e respeite o lugar de quem tem direito.

03/10/2019
Você sabe: nem todo mundo respeita as vagas de estacionamento destinadas aos idosos. Muitas vezes nos deparamos com veículos sem qualquer tipo de identificação da existência de pessoa idosa ocupando a vaga que estrategicamente está localizada em uma área mais próxima à entrada de pedestres do estabelecimento – justamente para reduzir o trajeto a ser caminhado pelo idoso.

As desculpas para esse tipo de infração são inúmeras, mas a dificuldade fica para o idoso, que realmente necessita estacionar seu veículo em local apropriado para seu deslocamento. Isso sem falar na disponibilidade de vagas especiais, que diminui quando alguém toma o lugar reservado aos idosos.

Mas esse mau comportamento não passa despercebido pela legislação de trânsito. Os infratores podem ser multados caso utilizem a vaga sem ter direito a ela: pagamento de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, além de ter seu veículo guinchado.

Para poder usufruir da vaga exclusiva para idoso, o usuário deverá ter idade igual ou superior a 60 anos e possuir o Cartão de Estacionamento (devidamente cadastrado), que sempre deverá estar visível quando o veículo estiver parado na vaga destinada a idoso.

O veículo até pode ser estacionado por outra pessoa com menos de 60 anos, desde que acompanhada do idoso, devendo portar o cartão no qual constará o nome do titular em seu verso.

ONDE PARAR?
As vagas podem ser encontradas em vias públicas ou em estacionamentos de estabelecimentos privados ou públicos, os quais destinam um número de vagas aos idosos, com identificação horizontal (pintada no chão) ou vertical (placas).

Para demais áreas de estacionamento rotativo pago, chamadas Zona Azul, no município de São Paulo, por exemplo, deve ser usado o cartão de estacionamento para idoso e também o sistema de cartão azul eletrônico digital (CAD), que valida o período de estacionamento via app em celular, sem a necessidade de colocar o comprovante no painel do veículo – a consulta é feita pelo agente de trânsito por meio de sistema.

Para saber mais: a lei destinada às vagas privadas de uso coletivo é a de número 13.281/16.
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