CESVI Brasil - Centro de Experimentação e Segurança Viária

Transporte de prancha de surfe no carro

Confira quais são as regras para transportar sua prancha de forma correta

17/01/2017

O verão está a toda, um calor infernal na cidade e você não vê a hora do fim de semana chegar para poder deixar para trás todo o estresse do dia a dia e curtir umas ondas no seu canto preferido do litoral. Mas antes de pegar a estrada rumo à praia, você deve cumprir algumas regras para o transporte correto da sua prancha.

O transporte de pranchas é permitido na parte superior externa da carroceria, presas a racks fixos, não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e tampouco impedir a visibilidade do motorista. Isso vale para todos os tipos de prancha, inclusive longboard e stand up paddle. É proibida a fixação das pranchas apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo (bagageiro) devidamente instalado no teto do veículo.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroceria, desde que a altura do bagageiro mais a da carga, a partir do teto, não seja superior a 50 cm. Além disso, a carga não deve ultrapassar o comprimento do veículo. Uma exceção a esta regra é para carga indivisível, como uma prancha de surf, que pode ultrapassar até um limite o comprimento do veículo, mas que deve estar bem visível e sinalizada, incluindo luz e refletor vermelho, caso seja transportada no período noturno.  

O artigo 231 do CTB no inciso II ainda prevê que, se a prancha se soltar e for lançada ou arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

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