A partir de agora, as multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagas por meio de cartões de débito ou parceladas no crédito. Os órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) já estão autorizados a oferecer estas vias de arrecadação.
A intenção é reduzir a inadimplência. A medida foi regulamentada pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 18 de outubro, no Diário Oficial da União. O texto altera a Resolução nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. Agora, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.