CESVI Brasil - Centro de Experimentação e Segurança Viária

Mês do Ciclista

Data foi instituída em homenagem a ciclista que morreu atropelado.

14/08/2019
A data oficial em que se comemora o Dia do Ciclista no Brasil é 19 de agosto. Essa comemoração vem desde 2006, tendo sido instituída em homenagem a Pedro Davison, ciclista e biólogo que morreu atropelado em Brasília por um motorista alcoolizado.
Mas, para quem é apaixonado por pedalar, o dia do ciclista é todo dia. Para você usufruir ao máximo dessa prática saudável e apaixonante, apresentamos algumas orientações e recomendações neste boletim. 

TAMANHO DA BIKE
Ainda não comprou uma bicicleta? É importante se informar a respeito de qual o tamanho da bicicleta mais compatível com a sua estatura. 
Ao obter a bicicleta, o ideal é realizar o bike fit, que é o ajuste adequado da bicicleta ao ciclista. Isso serve para qualquer nível, modalidade e modelo de bicicleta.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Num trânsito compartilhado com veículos de maior porte, o ciclista é um dos elementos mais vulneráveis – só não é mais frágil que o usuário de patinete e o pedestre. Por isso, o uso de equipamentos de proteção é extremamente importante. 
- Capacete: utilize capacete certificado para uso e tenha atenção ao tamanho – não pode ficar folgado nem apertar a cabeça. Experimente e veja se é confortável antes de realizar a compra.
- Sapatilha: é um calçado específico e possui um sistema de clipagem entre o taco da sapatilha e o pedal da bicicleta, proporcionando maior eficiência e segurança do movimento.
- Luvas: utilizadas para que a pele não fique irritada pelo apoio contínuo na manopla, além de proteger as mãos em caso de queda. Nos dias frios, evitam que as mãos enrijeçam com o vento gelado, o que pode dificultar o acionamento dos freios e até mesmo a condução.
- Espelho retrovisor: esse item é exigido por lei. Deve ser utilizado ao lado esquerdo da bicicleta.
- Campainha: alerta sonoro para chamar atenção de outros veículos ou pedestres em situações de perigo.
- Protetor de joelho e cotovelo: ambos têm o objetivo de reduzir a severidade de um eventual impacto nessas partes do corpo e ainda permitir seu movimento. Assim como no capacete, é importante realizar o teste antes de efetuar a compra.
- Roupa: deve proporcionar conforto ao movimento do ciclista e proteção em regiões suscetíveis a ralados em eventuais quedas. Use roupas apropriadas para cada condição do tempo.
- Luzes de segurança: ao andar de bicicleta, é necessário ser notado pelos demais motoristas e pedestres da via. Para isso, é utilizado um sistema de iluminação à frente e atrás da bicicleta.
- Colete refletivo: item de segurança para pedaladas noturnas, quando a visibilidade está reduzida e o risco de acidente aumenta.

CICLOVIA NÃO É LUGAR DE CARRO
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Art. 181, é proibido estacionar o veículo na ciclovia ou ciclofaixa. Isso é infração grave, que acarreta multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e até remoção do veículo. 
O motorista só poderá parar seu carro numa ciclovia em situação de emergência, caso seu veículo esteja em pane e não haja recuo ou um local apropriado para alocar o veículo nas proximidades. O motorista deve fazer a devida sinalização, com triângulo e pisca-alerta ligado. 
Assim como não deve parar na ciclovia, o carro não deve jamais transitar por ela. Essa infração já é considerada gravíssima, rendendo multa de R$ 574,62 e sete pontos na CNH.

PEDALE COM RESPONSABILIDADE 
A bicicleta também precisa se deslocar de maneira prudente, que não coloque os pedestres (e outros ciclistas) em risco. Por exemplo, o ciclista não deve conduzir a bike de forma agressiva ou transitar em local proibido. Essas infrações rendem multa de R$ 85,13 e medida administrativa: remoção da bicicleta, com recibo para pagamento da multa.
O ciclista também não poderá se deslocar pela calçada enquanto estiver pedalando. Só pode usar a calçada se não estiver montado na bicicleta, empurrando-a com a mão. É quando seus direitos se igualam aos do pedestre.

OS MAIORES DEVEM PROTEGER OS MENORES
Como você viu nos exemplos acima, os veículos de maior porte devem ser responsáveis pela segurança dos menores, e os motorizados são responsáveis pela segurança dos não motorizados. E todos eles devem zelar pela segurança dos pedestres. Ou seja, de acordo com o CTB, o ciclista tem prioridade em relação aos automóveis, mas os pedestres têm prioridade em relação às bicicletas e automóveis.   

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