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Fator veículo

Aqui você encontra informações relacionadas aos fatores veiculares no Brasil, abrangendo informações sobre inspeção técnica veicular, que atualmente são realizadas na cidade de São Paulo e no Estado do Rio de Janeiro.

Abordamos temas como o treinamento dos agentes de fiscalização, a fiscalização de veículo de transporte rodoviário de passageiros, entre os anos de 2005 e 2007, o transporte de cargas, o Vale Pedágio e o Relatório Nacional de Infrações por Tipo de Carga e Passageiro – 2007.

Confira ainda informações sobre o incentivo ao uso de equipamentos de segurança viária no mercado brasileiro, como os freios ABS e o airbag.

 
     
 

Inspeção técnica veicular - ITV

Fiscalização de veículos de transporte coletivo de passageiros e de carga

Incentivo ao uso de equipamentos de segurança

 
     
 
       

 

Inspeção técnica veicular - ITV

Embora prevista no art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro, a pesquisa revelou que a inspeção de veículos, atualmente, é realizada na cidade de São Paulo e no estado do Rio de Janeiro.
Diz o art. 104 do CTB que “os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído. Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

No município de São Paulo a vistoria visa minimizar as emissões de poluentes pelos veículos registrados. Já no Estado do Rio de Janeiro a vistoria tem o objetivo de verificar se os veículos estão de acordo com as normas estabelecidas de segurança e emissão de gases poluentes.

Além do CTB, as normas federais que fundamentam as vistorias são:
A Lei Federal nº. 10.203, de 2001, ratificou disposição da Resolução 256/99, do CONAMA, confirmando a competência municipal para implantação do Programa I/M em municípios com frota maior que três milhões de veículos, e regulou a harmonização deste Programa com o futuro Programa de Inspeção de Segurança Veicular.

Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA):

  • Resolução nº. 7 de 31/08/93 do define diretrizes básicas e padrões de emissão para o estabelecimento de Programas de Inspeção de Veículos em Uso e delega sua execução para Estados e Municípios.

  • Resolução 256, que introduziu adaptações nos Programas de I/M em função da Resolução 84/98 do CONTRAN e da Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

  • Resolução 251 estabelecendo os critérios, procedimentos e limites máximos de emissões para os veículos a diesel. Nesse mesmo ano, através da Resolução 252, estabeleceu os limites máximos de ruído para os veículos automotores.

Municícpio de São Paulo - Programa de inspeção e manutenção de veículos em uso
No municipio de São Paulo o Programa de Inspeção Veicular Ambiental está em implantado desde 2007 para veículos a diesel – onibus, caminhões, vans e utilitários. Neste ano de 2009 a vistoria agrange, também, os automóveis e motos independente do combustível utilizado.

A obrigatoriedade da vistoria é para todos veículos da frota registrada no município de São Paulo, exceto aqueles registrados no ano de 2010.

A vistoria é feita anualmente e é uma medida que visa minimizar as emissões de poluentes pelos veículos registrados na cidade, estimulando seus proprietários a fazerem a manutenção adequada e manter as emissões de seus veículos dentro dos padrões recomendados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) na resolução nº 418/09.
Mais informações você poderá obter no site www.controlar.com.br. Tenha o número do RENAVAN do veículo que deseja pesquisar em mãos.

O programa pretende atingir 100% da frota registrada na cidade de São Paulo, ou seja, os veículos de todos os anos deverão realizar a inspeção de acordo com o final da placa dos veículos, conforme o calendário.

VEÍCULOS
GASOLINA, ÁLCOOL, FLEX, GÁS NATURAL,
DIESEL LEVE, ÔNIBUS E MOTOCICLETAS

Final da Placa

Início do Agendamento

Prazo da Inspeção

Prazo limite de
licenciamento

Início da Inspeção

Término da Inspeção
1

05/jan

01/fev 30/abr

abril/ 2010

2

01/fev

03/mar 31/mai

maio/2010

3

01/mar

04/abr 30/jun

junho/2010

4

01/abr

03/mai 31/jul

julho/2010

5

01/mai

03/jun 31/ago

agosto/2010

6

01/mai

03/jun 31/ago

agosto/2010

7

01/jun

03/jul 30/set

setembro/2010

8

01/jul

03/ago 31/out

outubro/2010

9

01/ago

02/set 30/nov

novembro/2010

0

01/set

03/out 31/dez

dezembro/2010

Fonte

O veículo que não realizar a inspeção, não poderá ser licenciado no ano seguinte e está sujeito a multa no valor de R$ 550,00. (US$ 220,00). Estas inspeções não verificam a idade do veículo, somente as condições ambientais.

As normas municipais que regem a inspeção veicular são:
Lei n° 14.717, de 2008. Altera a lei 11.733/95.
Lei nº. 11.733, de 1995, instituiu normas sobre a concessão do serviço de inspeção e funcionamento do Programa I/M-SP e Decreto 34.099.

O Programa I/M-SP foi regulamentado pelo Decreto Nº 50.232, de 17 de novembro de 2008 e pelas Portarias Portarias 035/SVMA-G/2008 de 06 de maio de 2008, 037/SVMA/2008 de 08 de maio de 2008 revogadas e substituídas pelas portarias 079/SVMA-G/2008 e 080/SVMA-G/2008 de 18 de novembro de 2008.

Estado Rio de Janeiro - Programa de inspeção e manutenção de veículos
No Estado do Rio de Janeiro é feita a vistoria anual, desde 2008, com o objetivo de verificar se os veículos estão de acordo com as normas estabelecidas de segurança e emissão de gases poluentes.

São observados a condição e o funcionamento de diversos equipamentos, tais como: lanterna, farol, setas, pisca - alerta, buzina, limpadores de pára-brisas, extintor de incêndio, luz traseira de freio, luz de ré e triângulo de sinalização, além do estado de conservação dos pneus e estepe e as condições de identificação da numeração de chassi e placas.

O Programa de Inspeção e Manutenção veicular encoraja a manutenção correta dos veículos e desestimula a adulteração dos dispositivos de controle de emissões, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar e para a economia de combustível. Em outras palavras, objetiva manter as emissões aprovadas no licenciamento do veículo dentro dos padrões ambientais estabelecidos.

A partir de janeiro de 2008 tornou-se obrigatório a vistoria anual de motocicletas e carros de passeio fabricados a partir do ano de 1998 que estiverem emitindo gases poluentes acima do permitido. Esta verificação já era feita, em caráter educativo.


A legislação ambiental vigente delega aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, a responsabilidade pela implementação das providências necessárias à consecução das inspeções de gases e ruídos, podendo fazê-la diretamente ou através da contratação de terceiros. No Rio de Janeiro, a Feema – Fundação Estadual de Engenharia e Meio-ambiente optou por fazer a inspeção de forma indireta, em cooperação técnica com o DETRAN/RJ, delegando a ele a medição de gases poluentes nos veículos automotores registrados e licenciados no Estado, a fim de preservar a qualidade do meio ambiente.

O Programa foi implantado, inicialmente, apenas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro e, posteriormente, foi ampliado para quase todo o estado, totalizando 44 postos, assim distribuídos: 19 na Região Metropolitana, 21 no interior do estado e quatro volantes.

Área de Abrangência do Programa de Manutenção e Inspeção de Veículos - I/M


No Estado do Rio de Janeiro, faz parte do licenciamento anual a vistoria, não apenas nos quesitos de segurança, como também a vistoria de emissão de gases poluentes.

Caso o veículo não seja aprovado na vistoria relativa à segurança, obviamente o proprietário do mesmo não obtém a licença para circulação (CRLV) até que haja cumprimento da referida exigência.

Da mesma forma, caso o veículo seja reprovado na vistoria de emissão de gases poluentes, a licença anual só poderá ser obtida após a aprovação no teste de gases.
As normas municipais que regem a inspeção veicular são:

  • Portaria conjunta Detran-RJ / Feema Nº 39 de 04 de janeiro de 2008 - Dispõe sobre os procedimentos de controle de emissão de gases poluentes na vistoria e licenciamento anual de veículos do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
  • Portaria conjunta Detran-RJ / Feema Nº 17, de 21 de março de 2002 - Dispõe sobre os procedimentos de controle de emissão de gases poluentes no licenciamento anual de veículos do estado do Rio de Janeiro, Estabelece critérios e adota outras providências.
  • Portaria conjunta Detran-RJ / Feema Nº 02, de 05 de fevereiro de 2001 - Dispõe sobre os procedimentos de controle de emissão de opacidade e gases poluentes para o licenciamento de veículos do estado do Rio de Janeiro, Estabelece critérios e adota outras providências.

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Fiscalização de veículos de transporte coletivo de passageiros e de carga

Transporte de passageiros
O transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, no Brasil, é um serviço público essencial, responsável por uma movimentação superior a 140 milhões de usuários/ano. A Agência Nacional de Transportes Terrestres é o órgão competente pela outorga de permissão e de autorização, para a operação desses serviços, por meio de Sociedades Empresariais legalmente constituídas para tal fim.

O serviço interestadual, em especial, é responsável por quase 95% do total dos deslocamentos realizados no País. Sua participação na economia brasileira é expressiva, assumindo um faturamento anual superior a R$ 2,5 bilhões na prestação dos serviços regulares prestados pelas empresas permissionárias e Autorizatárias em Regime Especial , onde são utilizados 13.400 ônibus.

Para efeitos de regulamentação e fiscalização, o transporte de passageiros é tratado nas três esferas de governo:

  1. As prefeituras municipais cuidam do transporte urbano (dentro da cidade);
  2. Os governos estaduais respondem pelas linhas intermunicipais dentro de cada Estado (ligando municípios de um mesmo Estado);
  3. O Governo Federal zela pelo transporte interestadual e internacional de passageiros (transporte de um Estado para outro ou que transpõe fronteiras terrestres com outros países).

No ânbito do transporte de passageiros interestaduais e internacionais a ANTT é a entidade entidade competente para a a aplicação de penalidades ocorre quando há descumprimento das cláusulas contratuais estipuladas no contrato de outroga de permissão ou autorização.

No âmbito do transporte de passageiros intermunicipais, municipios dentro do mesmo estado, deve ser criada uma entidade estadual de serviços públicos delegados. Como exemplo, no caso do Estado de São Paulo, foi criada mediante lei a Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP é entidade que possui atribuição para a fiscalização do transporte de passageiros, aplicando as penalidades regulamentares, as definidas nos contratos nos termos do contrato de permissão ou autorização.

ANTT – PASSAGEIROS TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS
  2005 2006 2007
1) Fiscalização de Empresas 4.225 (1) 7.365 (1) 44 (2)
2) Veículos Vistoriados 91.657 173.289 362.676
3) Veículos Transbordados 221 324 S/I
4) Termos de Recomendação Expedidos 23 47 29
5) Recomendações Emitidas 99 99 182
6) Terminais Fiscalizados 52 (3) 13 (3) 85 (4)
7) Denúncias Apuradas 438 574 664
8) Comandos de Fiscalização 19 261 376
9) Autuações 6.151 15.664 16.500
Observações:
(1) total de fiscalizações, repetindo em algumas empresas
(2) total de empresas fiscalizadas
(3) número de terminais fiscalizados
(4) número de postos da ANTT em 24 estados que fiscalizaram terminais

 

Transporte de carga
No Brasil caracterizou-se a atividade de transporte rodoviário de cargas como de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência.

Para o exercício regular do transporte remunerado de carga é necessário o RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, requisito exigido para as empresas transportadoras de carga e para os condutores autônomos.
O transporte de carga por via rodoviária sem a inscrição no registro nacional sujeita o infrator à penalidade de multa de R$ 1.500,00.

Dispõe o art. 21 do CTB que “compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.

O DNIT é órgão executivo de trânsito rodoviário federal, e possui atribuição a fiscalização de excesso de peso nas rodovias federais, conforme a Resolução CONTRAN n.º 289/08, em que pese o aparente conflito de atribuições com a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres.

No âmbito das estradas e rodovias federais cabe ANTT as atribuições pertinentes ao Transporte Rodoviário de Cargas, como promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar e manter um registro nacional de transportadores rodoviários de carga.

Os agentes fiscais da ANTT são classificados em duas categorias:

  • Agente Fiscal de Trânsito é o responsável pela fiscalização e aplicação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, pesagem de veículos (balança), transporte de cargas sujeito à Autorização Especial de Trânsito, produtos perigosos e faixa de domínio.

  • Agente Fiscal de Transporte é o responsável pela fiscalização de transporte coletivo de passageiros do sistema regular, táxi intermunicipal, transporte de trabalhadores rurais e transporte de pessoas por fretamento.

Também, a PRF - Polícia Rodoviária Federal tem atribuição para fiscalizar o transporte de cargas, nas rodovias federais. Prevê o Código de Trânsito Brasileiro em seu art. 20, que compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.

No âmbito das rodovias estaduais, compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários no âmbito de sua circunscrição fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.

Isto quer dizer que em cada Estado da federação a respectiva polícia militar rodoviária estadual e o DER –Departamento de Estradas de Rodagem tem competência para a fiscalização do transporte de cargas. Assim, como exemplo, no Estado de São Paulo, a PMRv e o DER possuem atribuição para a fiscalização do transporte de cargas.

 

Infrações e penalidades
A AGÊNCIA NACIONAL de TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT editou a resolução nº 437/04 que trata das infrações de transporte de carga. Entre essas infrações apresentamos:

I – Quanto à inscrição:

a) Ausência de inscrição no Registro Nacional Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Efetuar transporte rodoviário de carga, por conta de terceiros e mediante remuneração, com registro suspenso: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) Efetuar transporte rodoviário de carga, por conta de terceiros e mediante remuneração, utilizando registro com prazo de validade vencido: multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais); e
d) Apresentação de informações falsas, para fins de obtenção ou renovação do registro: não concessão ou suspensão do registro, respectivamente, até regularização das informações.

II – Quanto aos documentos de porte obrigatório:
a)Não portar os documentos obrigatórios de transporte, em desacordo com o art. 7º e art. 11: multa de R$ 300,00 (trezentos reais);
b) Utilizar CRNTRC falso ou adulterado: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e suspensão do registro ou de sua emissão, pelo prazo de cento e oitenta dias.

III – Quanto ao veículo:
a) Efetuar transporte rodoviário de carga, por conta de terceiros e mediante remuneração, com veículo de categoria “aluguel” não cadastrado: multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b) Efetuar transporte rodoviário de carga, por conta de terceiros e mediante remuneração, utilizando veículo de categoria “particular”: multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais); e
c) Ausência de identificação do registro no veículo, ou identificação em desacordo com o disposto no art. 8º: multa de R$ 300,00 (trezentos reais).

IV – Quanto à atualização dos dados cadastrais:
a) Deixar de comunicar qualquer das informações referidas no art. 5º, § 2º: multa de R$ 300,00 (trezentos reais).

A reincidência de quaisquer das infrações relacionadas sujeitará o infrator à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo do cancelamento do registro e/ou da suspensão da emissão de novo registro, pelo prazo de cento e oitenta dias.

 

Vale-pedágio
Instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.

Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.

Compete à ANTT a competência para regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades, atividades até então desempenhadas pelo Ministério dos Transportes.

O vale-pedágio busca eliminar a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com freqüência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de carga.

 

ANTT - CARGA RODOVIAS ESTADUAIS
  2005 2006 2007
1) EXCESSO DE PESO      
Veículos na fiscalização seletiva (1) S/I 8.335.920 6.552.389
Veículos fiscalizados em balança de precisão (2) S/I 2.032.283 1.567.372
Autos de infração 18.252 7.952 44.005
       
2) VALE PEDÁGIO      
Infratores S/I 11.287 12.287
       
3) RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga      
Veículos fiscalizados 15.268 8.480 34.734
Autos de infração 2.927 1.300 14.185
       
Observações:      
(1): a fiscalização seletiva aplica-se a veículos que passam a uma velocidade máxima de 60 Km/h.
(2): caso a fiscalização seletiva identifique excesso de peso, procede-se a pesagem em balança de precisão.

 

Relatório nacional de infrações por tipo de carga e passageiro em 2007

ARTIGO
CTB
DESCRIÇÃO QTD. %
  1.856.893 100,00
232 Conduzir o veiculo sem os documentos de porte obrigatório 46.275 2,49
230 IX Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante 31.110 1,68
230 XIV Conduzir o veiculo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho 10.443 0,56
231 V Transitar com o veiculo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN 10.369 0,56
162 III Dirigir veiculo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo 6.340 0,34
230 XXI Conduzir o veiculo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições 2.844 0,15
231 IV Transitar com veiculo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização 2.545 0,14
231 II a Transitar com o veiculo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando 1.096 0,06
231 III Transitar com o veiculo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN 575 0,03
248 Transportar em veiculo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109 (O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN) 218 0,01
231 X Transitar com o veiculo excedendo a capacidade máxima de tração 90 0,00
225 II Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente 27 0,00
250 I c Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa, de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas 2 0,00

 

Treinamento de agentes de fiscalização
Na pesquisa foram encontradas informações sobre treinamento de fiscais relacionados tanto a transporte de passageiros como de carga, em relatório da ANTT de 2006.

No primeiro trimestre a Agência treinou mais de 200 servidores para atuarem na fiscalização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Esse programa teve o objetivo de capacitar os novos servidores da ANTT, bem como reciclar os mais antigos, os Policiais Rodoviários Federais e os fiscais dos órgãos conveniados nos estados, para fornecer conhecimento de todas as normas vigentes, posturas e demais condições para a fiscalização do transporte de passageiros. Os treinamentosforam feitos em Minas Gerais, Ceará, Bahia e Rio Grande do Sul com o apoio e participação da Policia Rodoviária Federal de cada região.

No tocante ao setor de exploração da infra-estrutura rodoviária e ferroviária e de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, foi feita a regulamentação relativa à cláusula do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrados pela ANTT, que contempla um programa de treinamento para os profissionais envolvidos nas atividades apoiadas pelos sistemas a serem desenvolvidos com vistas ao aprimoramento do modelo de aferição dasconcessões e valoração de outorgas.

Transporte de Produtos Perigosos, em 2006, tiveram continuidade as atividades de acompanhamento, levantamento e análise de normas e regulamentos internacionais, com as quais se pretende manter a regulamentação desse setor permanentemente atualizada. Entre as quais destaca-se a autorização de tradução da 14ª edição do Regulamento Modelo da ONU, documento básico de referência para a próxima revisão.

Com vistas à adequação da regulamentação dessa atividade foram concluídos os trabalhos para atualização do Regulamento do Transporte de Produtos Perigosos no âmbito do Mercosul e editadas disposições adequando a Resolução ANTT nº. 420, de 12/02/2004, à evolução técnica, tecnológica e operacional do setor, através da Resolução ANTT n.º 1.644, de 26/09/2006. Em decorrência dessas revisões, está sendo elaborado um “Manual para Multiplicadores do Treinamento de Agentes de Fiscalização”, concebido no âmbito de um programa de treinamento de agentes de fiscalização do transporte de produtos perigosos, a ser desenvolvido com vistas ao aperfeiçoamento da fiscalização do transporte desse tipo de carga.

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Incentivo ao uso de equipamentos de segurança

Não foram identificadas campanhas dos órgãos públicos brasileiros promovendo equipamentos de segurança ativa veicular (ABS, ESP etc.) e, mesmo em termos de segurança passiva, até agora, as campanhas foram para promoção do uso do cinto, até porque este é de uso obrigatório segundo o nosso Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

No país, além das montadoras de automóveis e dos fabricantes desse item veicular nos respectivos anúncios (propaganda), a entidade que promove a importância dos recursos de segurança ativa e passiva veicular é o Centro de Experimentação e Segurança Viária – CESVI BRASIL.

O CESVI estuda detalhadamente os veículos oferecidos no mercado brasileiro e, após diversas análises, cria indicativos técnicos.  Esses índices são divulgados em forma de rankings que servem como critério de escolha para os frotistas, mercados automobilísticos, segurador, reparador e para o consumidor final.

Então, uma das ações de promoção é a elaboração e divulgação do ÍNDICE DE SEGURANÇA que classifica os automóveis comercializados no Brasil de acordo com a disponibilidade de componentes destinados à segurança ativa (levando em conta ABS, ESP, TSC etc), passiva e patrimonial. Os rankings são divididos por categorias de veículos. Com este índice, o consumidor pode fazer comparativos no momento de escolher seu carro novo, obtendo embasamento para optar pelo modelo mais seguro e analisar a melhor relação custo-benefício.

Outra ação do CESVI é o levantamento e divulgação dos modelos e versões dos automóveis comercializados no país que ofecerem o ABS como item opcional, de série ou não oferecem. Na edição deste ano desse levantamento, foi incluída também a oferta ou não do ESP. Esse levantamento indicou, por exemplo, que os veículos da categoria hatch compacto, que corresponderam a quase 57% dos emplacamentos no mês de junho de 2008, apenas 8% saíram de fábrica com o ABS. Pior, mais de 60% dos modelos/versões dessa categoria não oferecem o ABS nem como opcional.

Além disso, o Centro tem participado de fóruns técnicos, incluisive junto aos órgãos públicos do setor, discutindo a importância desses recursos.

Em termos de pesquisas sobre ABS, o CESVI realizou e divulgou uma pesquisa, com 338 motoristas não profissionais, com objetivo de verificar o grau de conhecimento dos participantes sobre esse recurso de segurança ativa, avaliar o desempenho desses participantes em veículos sem e com ABS, e analisar suas impressões sobre a importância desse recurso. Essa pesquisa indicou que, mesmo entre os que dirigiam veículo com ABS, metade não sabia que diferença esse sistema tem em relação ao sistema convencional. Após realizar manobras alternando o uso do sistema convencional e o com ABS, praticamente 100% dos participantes entenderam a função e importância desse sistema. A divulgação dessa pesquisa trouxe o interesse, até a presente data, de 103 órgãos de mídia e duas montadoras anunciaram pacote com ABS e AIRBAG mais barato.

Neste ano, o CONTRAN publicou uma resolução (a de no. 312/09) que torna o recurso obrigatório nos veículos produzidos no país, gradualmente até atingir 100% da produção em 2014. Essa resolução e a da obrigatoriedade do AIRBAG (a de no. 311/09), também com calendário para 2014, certamente provocarão uma mudança nesse cenário.

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