Confira aqui informações relacionadas aos fatores humanos ligados à formação do condutor e ao processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Os dados incluem tudo o que o candidato a condutor necessita para obter sua permissão para dirigir, abrangendo informações sobre categorias, exames médicos e cursos de reciclagem com as respectivas normas legais.
Confira também os programas de educação viária obrigatórios e facultativos, previstos nas resoluções CONTRAN n. 265/07 e 314/2009. As ações não obrigatórias estão segmentadas em entidades públicas, como as campanhas realizadas pelo DENATRAN e os DETRANS do Rio Grande do Sul e Paraná e a CET/SP; e as entidades privadas como o CESVI BRASIL, a Fundação MAPFRE e a concessionária de rodovias Via Oeste.
Você encontra ainda uma breve explanação cronológica e a estimativa de atendimento pré-hospitalar às vitimas envolvidas em acidentes de trânsito.
Formação de condutores e processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação
Apresentamos neste tópico o procedimento para a obtenção da carteira nacional de habilitação.
A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
Ser penalmente imputável (no Brasil a punibilidade penal de inicia aos 18 anos de idade);
Saber ler e escrever;
Possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) traz no capítulo XIV o processo de habilitação dos condutores, as categorias de habilitação, exames médicos, teóricos de legislação de trânsito e prático de condução de veículo, credenciamento de “auto-escolas” (atualmente usam a denominação Centro de Formação de Condutores – CFC).
Regulamenta este proceso de habilitação as resoluções n.º 285/08 e nº 168/04, editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN que é o coordenador do sistema nacional de trânsito e órgão máximo normativo de trânsito terrestre.
O candidato a habilitação, após a aprovação nos exames teórico, prático e médico, terá a permissão de conduzir veículo, inicialmente nas categorías “A” e “B”, que será confirmada se o condutor não tiver cometido infrações consideradas graves ou gravíssimas ou reincidente em infração média no prazo de 12 meses. Se isso ocorrer, o candidato terá que iniciar, novamente, todo o processo de habilitação.
Estes requisitos são comuns para a obtenção da permissão para conduzir, autorização precária faz parte da formação do condutor. Após esses período, se prenchidos os requisitos, a habilitação será confirmada.
Para a condução de veículos que realizem transportes específicos como pessoas (transporte coletivo de passageiros, escolares...) ou cargas (produtos perigosos...), há necessidade de progressão para as categorias “C”, “D” ou “E” a partir de requisitos específicos como idade mínima de 21 anos, tempo mínimo de permanencia na categoria anterior, não possuir faltas graves ou gravíssimas, freqüentar curso próprio adequado ao tipo de habilitação especial.
São as seguintes as categorias dos condutores brasileiros:
Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
As renovações da CNH, devido a validade dos exames de aptidão física e mental, devem ser renovados a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade.
As normas que regulam o processo de habilitação dos condutores são a Lei n. 9503/97, CTB art. 140 a 160 e as resoluções CONTRAN n.º 285/08 e nº 168/04 identificadas em anexo.
Além desse procedimento, em 2007, o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito editou resolução n.º 265/07, possibilitando nova forma de se obter a carteira de habilitação por meio de atividade extracurricular nas escolas de ensino médio, destinadas a graduação de pessoas com idade de 16 a 18 anos. Importante lembrar que a habilitação só será concedida à pessoa maior de 18 anos, embora a atividade extracurricular possa começar antes dessa idade.
Entretanto, até a presente data, não temos informações de que alguma instituição de ensino esteja aplicando esse procedimento aos alunos do ensino médio.
Exame médico dos condutores
O art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre os exames para permissão, habilitação, mudança de categoria e renovação da carteira nacional de habilitação. Conforme o § 2º deste artigo, o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 5 anos. Para os maiores de 65 anos de idade estes exames deverão ser feitos a cada 3 anos.
A resolução CONTRAN n.º 267/08 dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os exames de aptidão física, mental e psicológica serã aplicados aos condutores que desejarem a renovação, adição e mudança de categoria na Carteira Nacional de Habilitação. Cumpre ressaltar que será efetuada a avaliação dos distúrbios do sono, quando da renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E.
1. No exame de aptidão FÍSICA e MENTAL são exigidos os seguintes procedimentos médicos:
I – Anamnese:
a) questionário);
b) interrogatório complementar;
II - Exame físico geral, no qual o médico perito examinador deverá observar: a) tipo morfológico;
b) comportamento e atitude frente ao examinador, humor, aparência, fala, contactuação e compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração, controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas;
c) estado geral, fácies, trofismo, nutrição, hidratação, coloração da pele e mucosas, deformidades e cicatrizes, visando à detecção de enfermidades que possam constituir risco para a direção veicular;
III - Exames específicos:
a) avaliação oftalmológica;
b) avaliação otorrinolaringológica;
c) avaliação cardiorrespiratória;
d) avaliação neurológica;
e) avaliação do aparelho locomotor, onde serão exploradas a integridade e funcionalidade de cada membro e coluna vertebral, buscando-se constatar a existência de malformações, agenesias ou amputações, assim como o grau de amplitude articular dos movimentos;
f) avaliação dos distúrbios do sono, exigida quando da renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E;
IV - exames complementares ou especializados, solicitados a critério médico. O exame de aptidão física e mental do candidato portador de deficiência física será realizado por Junta Médica Especial designada pelo Diretor do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
2. No exame de avaliação PSICOLÓGICA deverão ser aferidos:
I - tomada de informação;
II - processamento de informação;
III - tomada de decisão;
IV - comportamento;
V – auto-avaliação do comportamento;
VI - traços de personalidade.
O detalhamento dos exames pode ser verificado na resolução CONTRAN n.º 267.
Registro único de Condutores
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão responsável por gerenciar o sistema de informações sobre qualquer condutor brasileiro a partir das informações fornecidas pelos órgãos de trânsito estaduais. Este sistema é conhecidos como RENACH, banco de dados que torna possível definir estratégias para melhorar a formação dos condutores e aprimorar estatísticas viárias.
O RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados foi instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro instituído em 1997, mas implantado na sua totalidade em princípio de 2009. É um grande banco de dados que registra todo o histórico do condutor de veículo, desde candidato até a habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional das bases estaduais. Todas estas bases estão integradas unificando as qualificações do condutor (como CPF, identidade e filiação), o histórico de formação, datas e locais onde foram feitas provas para a emissão da carteira, nome da auto-escola, do instrutor e do médico responsável pelos exames, detalhamento das multas e dos pontos acumulados.
A) Resolução 265/2007
A legislação brasileira aplicável ao tema não define a obrigatoriedade de ensino de matéria a respeito de segurança viária nas escolas como parte de programa educativo na formação acadêmica.
Porém, o CONTRAN editou a Resolução n. 265/07 que é exclusivamente dirigida ao ensino médio cuja implementação não é compulsória, depende do interesse de cada escola, pois trata-se de atividade extracurricular que pode ser ofertada aos alunos interessados. Esclarecemos que o ensino médio é o período escolar para jovens entre 15 a 18 anos.
O órgão ou entidade de trânsito do Estado será o responsável pela autorização, pelo controle e pela fiscalização da atividade extracurricular. Portanto, a escola pode firmar parceria com o DETRAN para auxiliar a implementação da atividade. A carga horária mínima estabelecida para a implementação da atividade extracurricular é 90 horas de aula presenciais que podem ser distribuídas eqüitativamente durante os três anos do ensino médio ou eqüitativamente durante os dois últimos anos do ensino médio. A carga horária referente a cada conteúdo ministrado deve obedecer à proporcionalidade da carga horária estabelecida em legislação vigente.
O conteúdo programático a ser adotado deve estar em consonância com o determinado ao curso de formação de condutores para obtenção da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores, estabelecido na Resolução n. 168/2004, incluindo as disciplinas: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito e noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas.
Legislação de trânsito (36 horas)- Determinações do CTB quanto à formação do condutor, infrações e penalidades referentes à documentação do condutor e do veículo; estacionamento, parada e circulação; segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação; meio ambiente.
Direção defensiva (24 horas) - Conceito de direção defensiva (veículos de 2 e 4 rodas); condições adversas; como evitar acidentes; cuidados com os demais usuários da via; estado físico e mental do condutor; situações de risco.
Noções de primeiros socorros (12 horas) - Sinalização no local do acidente; acionamento de recursos em caso de acidentes, verificação das condições gerais da vítima; cuidados com a vítima (o que não fazer).
Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito (12 horas) - O veículo como agente poluidor do meio ambiente; regulamentação do Conama sobre poluição ambiental causada por veículos; emissão de gases; emissão de partículas (fumaça); emissão sonora; manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; o indivíduo, o grupo e a sociedade; diferenças individuais; relacionamento interpessoal.
Noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas (6 horas) - Equipamentos de uso obrigatório do veículo e sua utilização; noções de manuseio e do uso do extintor de incêndio; responsabilidade com a manutenção do veículo; alternativas de solução para eventualidades mais comuns. Fonte: Resolução CONTRAN 168 e Resolução CONTRAN 265_07
B. Resolução CONTRAN 314/2009 Esta recém publicada resolução inova procedimentos para a execução das campanhas educativas de trânsito a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Traz como novidade, além dos cuidados com o conteúdo, a necessidade da realização de pesquisas anteriores (pré) e posteriores (pós) à aplicação das campanhas, para permitir uma adequada fundamentação de conteúdo e avaliação da efetividade.
A resolução estabelece procedimentos para a execução das campanhas educativas de trânsito a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
De acordo com ela, o planejamento deve incluir:
Pesquisa de opinião pública: realização para obter indicação, qualitativa e/ou quantitativa, da percepção da população em relação ao trânsito.
Elaboração da campanha: usando linguagem acessível e de fácil compreensão e com conteúdo técnico-jurídico; foco no ser humano, visando a construção de uma cultura e ética democrática no trânsito; destaque a ações propositivas positivas; atender aos princípio da Política Nacional de Trânsito; evitar abordagens negativas; seleção de personagens e personalidade considerando o histórico de observância dos princípios e valores éticos.
Pré-teste: testar a campanha antes da exposição ao grande público.
Pós-teste: avaliar se os objetivos foram alcançados, utilizando de indicadores focados preferencialmente nos aspectos comportamentais, não tanto nos resultados globais
No Brasil o curso de reciclagem de condutores tem caráter “correcional” e está disciplinado pelas seguintes normas: Resoluções Contran n.º 168/04 e 169/05 e art. 268 do CTB.
São destinados aos condutores que atingem 20 pontos, acumulados nos últimos 12 meses em relação à mais recente penalidade aplicada ou quando a infração cometida, por sua gravidade, tem como sanção administrativa a suspensão da carteira de habilitação imediata.
Estes cursos de reciclagem são ministrados pelo departamento de trânsito estadual que emitiu a carteira de habilitação e pelos Centros de Formação de Condutores credenciados pela autoridade de trânsito.
Como exemplo, o detalhamento do curso de reciclagem feito abaixo segue o procedimento do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP (Portarias Detran n.º 1460/05 e 1462/05).
1. O condutor infrator será submetido a curso de reciclagem (art 268 do CTB):
I - Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II - Quando suspenso do direito de dirigir;
III - Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV - Quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
2. São causas que suspendem a Carteira Nacional de Habilitação – item II:
I - Atingir 20 pontos num período de 12 meses ou;
II - Cometer alguma infração isolada que por si tenha como penalidade a suspensão da habilitação, conforme as relacionadas abaixo:
Dirigir sob a influência de álcool;
Dirigir ameaçando os pedestres/veículos;
Disputar corrida por espírito de emulação;
Promover competição;
Exibir manobra perigosa ou arrancada brusca;
Transpor bloqueio policial;
Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% (qualquer tipo de via);
Conduzir motocicleta transportando menor de sete anos;
Conduzir motocicleta equilibrando-se em apenas uma roda;
Conduzir motocicleta sem capacete.
Das regras do curso de reciclagem
No curso de reciclagem para condutor infrator serão desenvolvidos os seguintes conteúdos curriculares, atendida a carga horária total de 30 (trinta) horas/aula, assim distribuída:
I - Legislação de Trânsito: 12 (doze) horas/aula;
II - Direção defensiva: 8 (oito) horas/aula;
III - Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas/aula;
IV - Relacionamento Interpessoal: 6 (seis) horas/aula.
O condutor infrator poderá realizar o curso de reciclagem por meio das seguintes opções:
I – presencial: com freqüência integral comprovada em curso de 30 (trinta) horas/aula;
II – não presencial – Curso à Distância – EAD;.
O curso presencial poderá ser ministrado de forma intensiva, com carga horária diária de, no máximo, 10 (dez) horas/aula. O condutor, em qualquer das modalidades, realizará prova contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, distribuídas proporcionalmente com a carga horária total. A avaliação será realizada pela entidade que ministrou o curso de reciclagem, devendo o condutor obter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) de acertos.
Conteúdo Programático 1) Legislação:
- Interpretação e disposições preliminares
- O Sistema Nacional de Trânsito - SNT
- Normas Gerais de Circulação e Conduta
- Classificação de Vias Urbanas
- A Circulação de Pedestres e Veículos Não Motorizados
- Do Cidadão, Poesia e Pensamento
- Da Educação para o Trânsito, da Sinalização para o Trânsito
- Sinais Horizontais, Dispositivos, Sinalizações Auxiliares e Sinais Luminosos
- Sinais Sonoros, Gestos do Agente, Gestos do Condutor e Placas de Advertência
- Placas de Advertência
- Placas de Regulamentação
- Sinalização de Indicação
- Da Engenharia de Tráfego, Operação, Fiscalização e Policiamento Ostensivo
- Do Licenciamento do Veículo
- Da Condução de Escolares, da Habilitação
- Das Infrações, penalidades e Medidas Administrativas
- Dos Processos Administrativos e dos Crimes de Trânsito
- Das Disposições Finais e Transitórias, Psicologia e Segurança no Trânsito
- Sinalização Indicativa de Fiscalização
- Testes Simulados
2) Direção Defensiva:
- Direção Defensiva
- Condições Adversas
- Cinto de Segurança
- Colisões
- Procedimentos de Parada
- Direção Defensiva nas Rodovias e Condução com Economia
- Conversões e preferenciais
- Técnicas de Baliza
- Testes Simulados
3) Primeiros Socorros:
- Primeiras Providências
- Verificação das Condições Gerais de Vítimas de Acidentes de Trânsito, avaliação Primária
- Avaliação Secundária, Parada Cardiorespiratória
- Convulsões, Hemorragias
- Fraturas
- Queimaduras
- Ferimentos, Envenenamentos
- Cuidados na Movimentação da Vítima
- Aids
- Drogas
- Álcool
- Testes Simulados
4) Proteção do Meio Ambiente: - O Cidadão e o Meio Ambiente,
- Legislação Específica, Infração Ambiental
- Poluição, Causas e Conseqüências
- Medidas para Diminuir a Poluição
- A Importância de uma Operação Adequada, Riscos da Poluição para a Saúde, Cuidados na Substituição dos Fluídos,
- Detecção de Veículos Poluidores, Principais Gases Emitidos pelos Veículos.
- Testes Simulados
Atendimento pré e pós hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito
Constatado o acidente e a gravidade dos ferimentos da vítima é acionado o Corpo de Bombeiros ou o Serviço de Atendeimento Médico de Urgência – SAMU ou, nas rodovias que possuem concessão, as equipes próprias de salvamento especializadas em acidentes de trânsito.
Assim, constatado o acidente, e dependendo da gravidade das lesões, é acionado o socorro mais próximo ao local do acidente para que sejam aplicadas as medidas corretas de primeiros socorros, fator que será determinante na recuperação da vítima ou mesmo significar a diferença entre a vida e a morte.
Por isso os primeiros sessenta minutos, tempo conhecido como a “Hora de Ouro”, servem de orientação básica para as equipes de salvamento seja o SAMU ou o Corpo de Bombeiros. A partir do acidente, portanto, nesses minutos as vítimas deverão receber atendimento conforme estes três níveis de atenção:
Do minuto 0 (quando ocorreu o acidente) até os 20 minutos a vítima deverá receber os primeiros socorros. Nesse período é considerado o alarme, deslocamento, reconhecimento, estratégia do atendimento e a estabilização da vítima. Este atendimento de forma correta permite colocar o paciente em melhores condições para o transporte e receber atendimento definitivo.
De 20 a 40 minutos a vítima deverá ser retirada do local da melhor maneira possível e no menor tempo, considerando os acessos e vias de deslocamento até o hospital Este atendimento ocorre a partir da chegada da ambulancia com socorristas e/ou médico.
De 40 a 60 minutos a vítima deverá estar em uma unidade hospitalar sendo atendido pelo médico de forma adequada.
1. SAMU
Atualmente, a rede nacional SAMU conta com 146 Serviços de Atendimento Móvel de Urgência no Brasil. Ao todo, 1.269 municípios são atendidos pelo SAMU, num total de 101.794.573 milhões de pessoas. No Brasil, em 2002, conforme informação mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, haviam 5.560 municípios, número mantido até a presente data.
PROFISSIONAIS DA REDE NACIONAL SAMU
Médico
3.703
Enfermeiro
2.391
Auxiliar ou Técnico de enfermagem
5.702
Condutores
5.130
Rádio Operadores
2.591
Outros
1.642
Total
21.247
2. Corpo de bombeiros
No Brasil, o Corpo de Bombeiros sempre foi o responsável pelo atendimento de emergência, atribuição que se expandiu, inclusive nos casos de traumas provocados pelos acidentes de trânsito. Esta importante instituição está organizada e presente em todos os Estados da Federação e, por essa razão, o contingente varia em razão das peculiaridades locais.
Não localizamos informações a respeito do contingente de bombeiros que cada Estado da Federação dispõe e não há órgão federal que centralize essas informações.
O salvamento das vítimas de acidentes trânsito, quando necessário, é feita por equipes que se deslocam ao local equipadas com as ferramentas e veículos necessárias ao resgate da vítima. Quando ocorre o chamado são deslocadas ao local do acidente motocicletas especialmente equipadas para oferecer à vítima os primeiros socorros. Estas motocicletas se deslocam com maior agilidade no tráfego, e, chgando rapidamente ao local do acidente podem, também, orientar a chegada da ambulância especializada, conhecida como “RESGATE” e de outros veículos que necessários ao salvamento.