Pessoa jurídica

A adesão ao Movimento Chega de Acidentes é simples e implica na aceitação de singelas regras que servem como “recomendação de conduta” àqueles que desejarem se integrar ao Movimento. São elas:

  • Divulgar o Movimento Chega de Acidentes em seus meios próprios de comunicação com o público como publicações, web, palestras, entre outros;
  • Divulgar em seus respectivos canais internos de relacionamento as ações, repercussões e resultados obtidos;
  • Comunicar as demais entidades, por meio qualquer meio hábil de comunicação, o desenvolvimento das ações, repercussões e resultados obtidos;
  • Não utilizar a marca ou as ações do Movimento Chega de Acidentes em atividades comerciais com fins lucrativos;
  • É assegurada a cada entidade que compõe o Movimento Chega de Acidentes sua completa independência institucional;
  • O prazo de duração do Movimento Chega de Acidentes é indeterminado;
  • A entidade que desejar integrar ou deixar de integrar o Movimento Chega de Acidentes basta a comunicação eletrônica por e-mail
  • Às ações realizadas pelos apoiadores em favor do Movimento, solicitamos que sejam comunicadas ao CESVI BRASIL;
  • A ABRAMET, a AND, a ANTP e o CESVI BRASIL são as entidades encarregadas de coordenar o Movimento Chega de Acidentes;

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