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Pessoa jurídica
A adesão ao Movimento Chega de Acidentes é simples e implica na aceitação de singelas regras que servem como “recomendação de conduta” àqueles que desejarem se integrar ao Movimento. São elas:
- Divulgar o Movimento Chega de Acidentes em seus meios próprios de comunicação com o público como publicações, web, palestras, entre outros;
- Divulgar em seus respectivos canais internos de relacionamento as ações, repercussões e resultados obtidos;
- Comunicar as demais entidades, por meio qualquer meio hábil de comunicação, o desenvolvimento das ações, repercussões e resultados obtidos;
- Não utilizar a marca ou as ações do Movimento Chega de Acidentes em atividades comerciais com fins lucrativos;
- É assegurada a cada entidade que compõe o Movimento Chega de Acidentes sua completa independência institucional;
- O prazo de duração do Movimento Chega de Acidentes é indeterminado;
- A entidade que desejar integrar ou deixar de integrar o Movimento Chega de Acidentes basta a comunicação eletrônica por e-mail
- Às ações realizadas pelos apoiadores em favor do Movimento, solicitamos que sejam comunicadas ao CESVI BRASIL;
- A ABRAMET, a AND, a ANTP e o CESVI BRASIL são as entidades encarregadas de coordenar o Movimento Chega de Acidentes;
Participe agora!
Clique aqui e faça o download do termo de adesão.
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